4 de maio de 2015

PRONTO SOCORRO JURIDICO É ISSO AÍ!

MARCELO COMENTA.

Nesta segunda (4). Fizemos algumas orientações jurídicas e respondemos alguns questionamentos   . Um deles me chamou a atenção: A pessoa queria saber a diferença entre furto (Art. 155 do C.P.) e roubo (Art.147 do C.P.). Trocando em miúdos o furto é a pratica de um delito onde o autor nao usa a violência física ou ameaça para subtrair um bem Ja no roubo existe a violência fisica ou ameaça. Acesse o blogmarcelosantana.blogspot.com.br

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