2 de agosto de 2015

Direitos e deveres dos domésticos


Direitos e deveres dos domésticos
A Lei Complementar nº 150/2015 que regulamenta os direitos e deveres da categoria dosempregados domésticos. Para entender como esta lei afeta as relações com os empregados domésticos o advogado Paulo Manuel Moreira Souto, procurador federal, criador e consultor do sitedireitodomestico.com.br, esclarece:
Ele explica que a mudança na forma de contrato não pode ser  mudada de forma unilateral. Se já existe um contrato, só pode haver alteração contratual a partir de ambas as partes, ou seja, havendo um acordo. Caso deseje se fazer um contrato novo com jornada reduzida é possível desde que esta jornada não ultrapasse as 25 horas semanais, com salário reduzido. Entretanto isso não significa que o empregador está pagando abaixo, e sim proporcional às horas trabalhadas.
No caso da empregada doméstica que se recusar a assinar o ponto, o advogado enfatiza que a assinatura do ponto é obrigatória e se ele se nega a assinar está cometendo um ato de insubordinação e pode ser demitido por justa causa. Paulo Manuel Moreira Souto diz que o empregador tem que usufruir dos seus direitos, e não pode ceder por capricho do empregado, porque o direito de um começa quando termina o do outro.
Na opinião do advogado a Lei Complementar nº 150/2015 é mais benéfica para o empregador do que para o empregado, desde que o empregador utilize dos seus direitos. No entanto ele relata que esta relação é muito complicada e por isto tudo tem que ser bem conversado sobre direitos e deveres do empregado e do empregador.
Fonte: Direitodomestico.com.br

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