8 de fevereiro de 2017

CENTRO DE CONVENÇÕES NÃO É MAIS DO GOVERNO DO ESTADO

Exclusivo: com R$ 50 milhões em dívidas, Governo perde o Centro de Convenções


 
 
Enfim, a caixa-preta do Centro de Convenções da Bahia começa a ser aberta. Desde o anúncio da demolição, em setembro do ano passado, as especulações em torno do futuro da estrutura mais importante do trade turístico baiano cresceram, no entanto, engana-se quem pensa que é o governo que apresentará a solução. Acontece que a Justiça tirou do Estado a administração do equipamento. Um processo trabalhista fez com que o Centro de Convenções fosse penhorado e será leiloado em breve.
 
Os problemas que culminaram no fim do Centro de Convenções parecem ter tido início em 2009. Naquele ano, foi aberto o processo pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Turismo do Município do Salvador (SETS) contra a Empresa de Turimo da Bahia S.A. - Bahiatursa. O Bocão News obteve, com exclusividade, os documentos da ação que envolve mais de 160 funcionários e que comprovam a decisão da Justiça pela penhora do imóvel para pagamento de uma dívida trabalhista que já ultrapassa os R$ 50 milhões.
 
Na decisão fora registrado que "por fim, diante das notícias quanto a planejada demolição do imóvel, determino o imediato sobretestamento de qualquer obra no Centro de Convenções que possam implicar demolição de áreas. Desta decisão deverá ficar ciente a Bahiatursa e o Estado da Bahia, inclusive que o não cumprimento desse comando poderá gerar apuraçãode crime de desobediência à ordem judicial, além de cominação de multa aos gestores e órgãos. A obra, por ora, está interditada. Determino à secretaria: Expedir imediatamente mandado para arresto cautelar do imóvel onde funciona o Centro de Convenções, devendo constar do mandado cópia da certidão atualizada do imóvel juntada aos autos pelos exquentes, informar ao oficial de justiça que o cumprimento desse arresto é urgente e deverá ser realizado no prazo de cinco dias. Expedir imediamente mandado para o cartório a fim de que este realize a averbação premonitória do imóvel para garantir os créditos trabalhistas deste processo, cujo valor estimativo é de cinquenta milhões".
 
A decisão interlocutória do processo de número 0017900-16.2009.5.05.0034 foi assinada pela juíza titular Ana Paola Santos Machado Diniz. 

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