10 de fevereiro de 2017

EMBASA METE OS PÉS PELAS MÃOS E GASTA 280 MIL SEM LICITAÇÃO

Sem licitação, Embasa gasta quase R$ 280 mil para tentar reverter condenação


Condenada em nove de fevereiro deste ano pelo juiz Gilvan Oliveira Silva por contratar advogados e escritórios de advocacia – mesmo com profissionais aprovados em concurso e não convocados para assumir a função – a embasa gastou, sem licitação, quase R$ 280 mil para tentar “reverter” o quadro.
A decisão determina que, em até 120 dias, “a empresa realize a contratação de tantos candidatos aprovados para a carreira de Analista de Saneamento - Advogado (Direito) quantos bastem para fazer frente a atual demanda de serviços jurídicos, e para determinar que a referida sociedade de economiza mista estadual se abstenha de realizar contratações de escritórios de advocacia ou de advogados autônomos”, conforme a peça processual.
A primeira investida da empresa contra a decisão foi feita no fia 2 de fevereiro. De acordo com o Diário Oficial do Estado, nesta data, a empresa de economia mista contratou a consultoria Esferaquatro Assessoria Administrativa Ltda. no valor total de R$ 31.500,00 para avaliar a capacidade de internalizar a atuação jurídica da Embasa, decorrente do trânsito em julgado da condenação imposta à Embasa pela Ação Civil Pública nº 0000148-83.2012.5.05.0151 movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Nesta sexta-feira (10), nova licitação com inexigibilidade contrata o escritório Pessoa & Pessoa Advogados Associados para, segundo o texto, “prestação de serviços advocatícios na propositura de ação rescisória perante o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região, a fim de anular a decisão transitada em julgado proferida no bojo da Ação Civil Pública nº 0000148-83.2012.5.05.0151, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MTP)”. Pelo contrato, a Embasa pagou R$ 248 mil.
Contatada pelo Bocão News, a empresa afirmou que a ação “refere-se a uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MTP), motivada por um grupo de candidatos inconformados que foram classificados no último concurso realizado pela empresa, fora do número de vagas”.
Ainda de acordo com a Embasa, “a inexigibilidade da licitação decorre da singularidade e especificidade do objeto contratado, que exige o acompanhamento da ação por escritório especializado, de renome e com notório saber reconhecido. A contratação está prevista na lei 9.443/05, art. 60, II, c/c art. 23, V”.

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