28 de maio de 2017

OS MUNICÍPIOS SÃO OBRIGADOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO A DESENVOLVERAM O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO. LAURO DE FREITAS ESTA ATRASADO A DEZ ANOS.






NEGLIGENCIA DOS GESTORES DE LAURO DE FREITAS NÃO PERMITIU QUE ATÉ O MOMENTO O MUNICÍPIO TIVESSE ELABORADO O PLANO, ATÉ HOJE NÃO TEMOS SANEAMENTO BÁSICO, TODO O ESGOTAMENTO DA SEDE É JOGADO NO RIO IPITANGA, ITINGA NO RIO GORÓ E OUTROS RIOS, PORTÃO NO RIO JOANES E POR AI VAI QUE POR SUA VEZ CONTAMINAM A PRAIA DE BURAQUINHO E PARTE DE VILAS.. OS LENÇÓIS FREÁTICOS ESTÃOCONTAMINADOS POR CONTRA DAS FAMOSAS FOSSAS SÉPTICAS TÃO INCENTIVADAS PELOS GOVERNANTES, OS CRIMES AMBIENTAIS EM LAURO SÃO NOTÓRIOS, a LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências, portanto o município deve promover audiências publicas e chamar a EMBASA à responsabilidade, assim esperamos. 

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