8 de outubro de 2017

#paporetocommarcelo O GOVERNO QUER SE EXIMIR DE SUAS RESPONSABILIDADES COM OS DOENTES MENTAIS E SUAS FAMÍLIAS.






Recentemente foi anunciado que os hospitais psiquiátricos da Bahia serão fechados. A Lei 10.216, sancionada em 6 de abril de 2001, regula as internações psiquiátricas e promove mudanças no modelo assistencial aos pacientes portadores de sofrimento mental, destacando-se o processo de desospitalização, a ser implementado através da criação de serviços ambulatoriais, como os hospitais-dia ou hospitais. Ocorre que os portadores de delírios persecutórios, esquizofrenia e bipolaridade nem sempre se submetem a tratamentos e nem as suas famílias tem condições financeiras e sociais de acompanhar o doente. A situação é agravada como uso de substancias psicoativas, como o crack por exemplo, que favorece o aparecimento precoce de enfermidades mentais. Já temos milhões de pessoas portadoras de enfermidades mentais severas sem tratamento adequado. Os municípios, estados e a união tem responsabilidades objetivas com as doenças mentais, previstas na Constituição Federal e tem que encarar a doença mental com mais seriedade. O internamento involuntário é importante em muitos casos, principalmente para pacientes que não querem se sub,meter a tratamentos ambulatoriais. Discordo frontalmente do fechamento dos hospitais psiquiátricos do estado, acho que o governador deveria rever a sua posição. Se o porteiro que matou varias criancinhas e uma professora de uma creche no interior de Minas tivesse sido internado e tratado com seriedade essa tragédia não teria acontecido. Os familiares de doentes mentais graves podem requerer o INTERNAMENTO INVOLUNTÁRIO junto a Justiça e o Juiz determinará que o município ou o estado pague todo o tratamento em clinica particular onde não houver hospital psiquiátrico publico. Me coloco à disposição de todos para maiores orientações.

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