1 de agosto de 2020

Justiça Federal garante oferta de serviços básicos a quilombolas na Bahia

Justiça Federal garante oferta de serviços básicos a quilombolas na Bahia
Foto: Bahia Notícias
Uma decisão judicial garantiu o fornecimento de cestas básicas, água, itens de higiene, material de limpeza e equipamentos de proteção individual às comunidades quilombolas certificadas pela Fundação Palmares na Bahia. A ação foi movida pela Defensoria Pública da União na Bahia (DPU-BA) no dia 15 de junho deste ano. O defensor regional de direitos humanos da DPU na Bahia, Vladimir Correia, solicitou que fossem adotadas políticas públicas em favor das comunidades quilombolas do Estado durante pandemia do Covid-19. A decisão foi proferida em 29 de julho. 

O pedido foi acatado pela juíza Cynthia Lopes, da 14ª vara federal. Na decisão, ela obrigou a União Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e o Estado da Bahia cumpram as medidas necessárias para garantir as demandas às comunidades. À União, foi determinado o prazo de 20 dias úteis para aquisição das cestas básicas e dos kits de higiene. À Conab, foi estabelecida a entrega dos materiais às comunidades e o estado da Bahia terá o prazo de 10 dias úteis para efetuar o levantamento das comunidades quilombolas que estão sem o abastecimento de água potável, além de auxiliar financeiramente na distribuição dos produtos. 


Em maio deste ano, a Conab anunciou ação cujo objetivo era a aquisição e a disponibilização de alimentos a povos e comunidades tradicionais em situação de insegurança alimentar e nutricional, em face da pandemia do coronavírus. Embora a Bahia tenha diversas comunidades remanescentes de quilombo certificadas pela FCP, apenas seis foram contempladas pelo acordo: Rio dos Macacos, Pitanga dos Palmares, Dandá, Vila Guaxinim, Baixa de Linha e Buri.

A DPU recebeu diversas denúncias e pedidos de ajuda de representantes de comunidades quilombolas, organizações não governamentais e entidades representativas da sociedade civil de várias regiões de Estado, todas abordando a preocupação com a segurança alimentar e a saúde destes grupos. Apesar das tentativas de solução extrajudicial do caso, nenhum dos órgãos citados sinalizou a adoção de medidas para garantir a subsistência dos demais povos quilombolas durante a pandemia.

Na ação, o defensor alegou que a União, por meio de critérios não divulgados, restringiu o alcance da ação governamental, abarcando somente seis comunidades na Bahia, onde há centenas de comunidades certificadas, muitas delas situadas em regiões severamente afetadas pela pandemia. “Dentro de um modelo democrático de gestão pública, a preservação do mínimo existencial de grupos marginalizados é dever de primeira dimensão”, salienta o defensor. 

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