“Relativamente às afirmações efetuadas pelos Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski sobre parcialidade no julgamento do ex-Presidente Lula, cabe respeitosamente informar:
a) O ex-Ministro Antonio Palocci já havia prestado depoimento público na mesma ação penal sobre fatos atinentes ao ex Presidente, portanto a inclusão da delação não revelou nada novo;
b) A inclusão da delação no processo visou a garantia da ampla defesa, dando ciência de elementos que eram relevantes para o caso e que ainda não haviam sido juntados aos autos, como exposto no despacho;
c) Eu, como juiz, sequer proferi sentença na ação penal na qual houve a inclusão da delação de Palocci;
d) a sentença condenatória contra o ex Presidente que proferi é de julho de 2017, ou seja, foi em outra ação penal e muito antes de qualquer campanha eleitoral, sendo ainda confirmada pelo TRF4 e STJ.”
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