A advogada trabalhista Giovanna Ferreira conversou com o site Bahia Notícias sobre a estabilidade da gestante. A lei que garante a segurança empregatícia das mulheres grávidas sofreu recentes modificações do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e passou a garantir direito em um maior número de situações. A causídica relata o que as mudanças trazem de efetivamente inovador e comenta as dificuldades que uma possível gestação trazem para a mulher que está inserida no mercado de trabalho. “É mais um problema social do que jurídico”, diz Giovanna sobre o modo que a licença-maternidade é encarada nas empresas.
A estabilidade da gestante é uma garantia que prevê a segurança na manutenção do
emprego da mulher que está grávida. Essa estabilidade é contra a dispensa
arbitrária e imotivada e está prevista no artigo 7º da Constituição. A
Constituição Federal determina que qualquer funcionária, a partir do momento em
que está confirmada a gravidez, esteja ela ciente ou não, esteja o empregador
ciente ou não, não pode ser demitida até cinco meses após o parto. Mesmo que a
funcionária não tenha informado sobre o seu estado ao empregador, a partir do
momento em que a gravidez é confirmada ela tem garantida a sua estabilidade
provisória que impede que o empregador a dispense de forma arbitrária ou
imotivada. Isso não quer dizer que a estabilidade seja absoluta. Caso a
empregada, mesmo estando neste período, cometa alguma falta que configure justa
causa ela pode ser demitida.
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