REFORMA POLITICA.
BEL. BARTOLOMEU BORBA (LAURO DE FREITAS)
03 – Por meio de eleição
indireta, com o objetivo de assegurar a governabilidade, deixando de fora a
política “do dando que se recebe”, os cargos de Presidente da República,
Governador de Estado e Prefeito Municipal, com seus respectivos vices, seriam
ocupados pelos candidatos do partido político que obtivesse maioria nas
eleições legislativas, em cada esfera administrativa (município, estado e
união), e apresentados pública e formalmente pelos partidos políticos antes do
pleito eleitoral;
04 – Inexistência do voto de
legenda, sendo eleito o candidato que obtivesse maior número de votos, por
ordem decrescente, até o limite legal de vagas. Para efeito de suplência, ou
vacância, o cargo é do partido;
05 – Financiamento público da
campanha eleitoral, com os recursos financeiros e materiais distribuídos em pé
de igualdade a todos os candidatos para o mesmo cargo eleitoral. Vedado o
financiamento da campanha eleitoral com recursos privados
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