01 – Criação de um sistema
político brasileiro formado apenas por 02 (dois) partidos políticos (situação e
oposição);
02 – A eleição dos representantes
do povo, na Câmara de Deputados, nas Assembléias Legislativas e nas Câmaras de
Vereadores, assim como para o Senado Federal seria a cada 04 (quatro) anos.
Vedado a eleição por mais de 02 (dois) mandatos, consecutivos ou não, para o
mesmo cargo;
03 – Por meio de eleição
indireta, com o objetivo de assegurar a governabilidade, deixando de fora a
política “do dando que se recebe”, os cargos de Presidente da República,
Governador de Estado e Prefeito Municipal, com seus respectivos vices, seriam
ocupados pelos candidatos do partido político que obtivesse maioria nas
eleições legislativas, em cada esfera administrativa (município, estado e
união), e apresentados pública e formalmente pelos partidos políticos antes do
pleito eleitoral;
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