http://blogmarcelosantana.blogspot.com.br/
QUAL É A SUA POSIÇÃO SOBRE A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL?
QUAL É A SUA POSIÇÃO SOBRE A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL?
VOCÊ ACHA QUE ELA PODE SOLUCIONAR O PROBLEMA DA CRIMINALIDADE?
A PEC 171 está dando o que falar, travando grandes debates e muita repercussão na mídia e nas redes sociais. Como é de conhecimento geral, a referida PEC pretende a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.
NÃO À PEC 171
Alguns argumentos dos contrários à PEC 171:
Alguns argumentos dos contrários à PEC 171:
Supostas pesquisas demonstram que cerca de 1% dos homicídios no Brasil são cometidos por jovens. Dessa forma, quem espera que a criminalidade seja diminuída em uma larga escala está enganado (obs: Embora esse número seja constantemente mencionado em artigos, salienta-se que nem o Ministério da Justiça, tampouco a Unicef confirmam tais informações).
Além disso, é outro erro grave pensar que atualmente o adolescente não sofre qualquer tipo de pena. O jovem infrator recebe medidas sócio-educativas, as quais sempre respeitarão o seu processo de desenvolvimento.
Não menos importante é lembrar que o sistema prisional brasileiro há tempos apresenta uma situação catastrófica, sobretudo pelas superlotações, que vem a piorar o comportamento de qualquer jovem que ali adentre. Assim, calcula-se que o índice de reincidência nas prisões beire os 70%, o que vem a agravar a conduta do jovem, não cooperando para a sua reeducação.
De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 228: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”. Logo, a redução da maioridade penal é considerada impossível, frente ao caráter de cláusula pétrea do artigo 228 da Constituição Federal, bem como pela mudança ferir o princípio da dignidade da pessoa humana.
Em comparação a outros países, especificamente nos países desenvolvidos, é importante mencionar que a maioridade penal é de 18 anos (ou superior) na maioria. Portanto, esse fator corrobora para a alegação de que reduzir a menoridade penal não vai reduzir a violência.
SIM À PEC 171
Alguns argumentos dos favoráveis à PEC 171:
Além disso, é outro erro grave pensar que atualmente o adolescente não sofre qualquer tipo de pena. O jovem infrator recebe medidas sócio-educativas, as quais sempre respeitarão o seu processo de desenvolvimento.
Não menos importante é lembrar que o sistema prisional brasileiro há tempos apresenta uma situação catastrófica, sobretudo pelas superlotações, que vem a piorar o comportamento de qualquer jovem que ali adentre. Assim, calcula-se que o índice de reincidência nas prisões beire os 70%, o que vem a agravar a conduta do jovem, não cooperando para a sua reeducação.
De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 228: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”. Logo, a redução da maioridade penal é considerada impossível, frente ao caráter de cláusula pétrea do artigo 228 da Constituição Federal, bem como pela mudança ferir o princípio da dignidade da pessoa humana.
Em comparação a outros países, especificamente nos países desenvolvidos, é importante mencionar que a maioridade penal é de 18 anos (ou superior) na maioria. Portanto, esse fator corrobora para a alegação de que reduzir a menoridade penal não vai reduzir a violência.
SIM À PEC 171
Alguns argumentos dos favoráveis à PEC 171:
Embora existam medidas sócio-educativas, as que restringem a liberdade dos jovens dificilmente são aplicadas. Ademais, as vagas para a internação dos adolescentes também são ínfimas, haja vista a superlotação existente. Nesse sentido, os fatores acima fazem com os jovens retornem à sociedade tão logo são aprendidos, ou seja, não são punidos adequadamente, culminando com que os mesmos permaneçam nas ruas cometendo crimes sem qualquer tipo de punição.
A população merece uma efetiva resposta para a diminuição dos crimes entre jovens, os quais estão cada vez mais contribuindo para a criminalidade. São necessárias medidas para diminuir os milhares de atos ilícitos cometidos no Brasil e a redução da maioridade penal é uma delas.
Frente à falta de punição efetiva, a participação dos jovens é cada vez maior, na medida em que a criminalidade se propaga assustadoramente na sociedade brasileira. Assim, para as pessoas que se posicionam a favor da redução da maioridade penal para 16 anos, a falta de aplicação do ECA, associado a penas que não ultrapassam 3 anos (está em votação atualmente o aumento para 10 anos), fazem com que o jovem se sinta impune, podendo cometer crimes sem preocupação alguma.
Por derradeiro, insta mencionar a alegação de que com essa idade a pessoa já é capaz de diferenciar o certo do errado, então, se tem discernimento para cometer um crime, também tem para sofrer as consequências.
O presente artigo não tem como finalidade a posição a favor ou contra da redução da maioridade penal. Contudo, se todas as medidas protetivas do ECA e os direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal tivessem de fato aplicabilidade na prática, talvez, a discussão acerca da redução da maioridade penal não fosse necessária.
A população merece uma efetiva resposta para a diminuição dos crimes entre jovens, os quais estão cada vez mais contribuindo para a criminalidade. São necessárias medidas para diminuir os milhares de atos ilícitos cometidos no Brasil e a redução da maioridade penal é uma delas.
Frente à falta de punição efetiva, a participação dos jovens é cada vez maior, na medida em que a criminalidade se propaga assustadoramente na sociedade brasileira. Assim, para as pessoas que se posicionam a favor da redução da maioridade penal para 16 anos, a falta de aplicação do ECA, associado a penas que não ultrapassam 3 anos (está em votação atualmente o aumento para 10 anos), fazem com que o jovem se sinta impune, podendo cometer crimes sem preocupação alguma.
Por derradeiro, insta mencionar a alegação de que com essa idade a pessoa já é capaz de diferenciar o certo do errado, então, se tem discernimento para cometer um crime, também tem para sofrer as consequências.
O presente artigo não tem como finalidade a posição a favor ou contra da redução da maioridade penal. Contudo, se todas as medidas protetivas do ECA e os direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal tivessem de fato aplicabilidade na prática, talvez, a discussão acerca da redução da maioridade penal não fosse necessária.
Nenhum comentário:
Postar um comentário