CONFIRMADO. Sábador(2), às 9:30, entrevista com Armando Mariani, Rádio Sociedade. Tema: Pré campanha pela presidência da OAB/BA, com a temática compromisso com a advocacia baiana. Para o pré candidato a advocacia da Bahia precisa ser respeitada. Não dá mais para os advogados e advogadas aguardarem decisões judiciais que se arrastam por anos a fio. "Queremos o cumprimento do art. 226 do CPC que determina prazos aos juízes!", afirmou Santana. Art. 226. O juiz proferirá: I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.FIRMADO. Sábador(2), às 9:30, entrevista com Armando Mariani, Rádio Sociedade. Tema: Pré campanha pela presidência da OAB/BA, com a temática compromisso com a advocacia baiana. Para o pré candidato a advocacia da Bahia precisa ser respeitada. Não dá mais para os advogados e advogadas aguardarem decisões judiciais que se arrastam por anos a fio. "Queremos o cumprimento do art. 226 do CPC que determina prazos aos juízes!", afirmou Santana. Art. 226. O juiz proferirá: I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário