Quarta, 10 de Abril de 2013
Advogado realiza primeiro pagamento judicial via cartão; pontuação será trocada por milhas
O advogado Alexandre Charone, de Belém, efetuou o primeiro pagamento de débito trabalhista por meio de cartão de crédito da Justiça brasileira. Devido ao valor alto de R$ 3,3 mil, o causídico ainda ganhou 3,5 mil pontos no cartão, que afirma que irá trocar por milhas aéreas. “Dá uns 3,5 mil pontos. Em algumas promoções, uma passagem [aérea] sai por 3 mil o trecho”, diz. O pagamento ocorreu na 2ª Vara do Trabalho da capital paraense. O causídico quitou uma indenização por danos morais que a empresa que ele representava na ação devia a um trabalhador. A dívida vinha de um acordo realizado entre a companhia e o funcionário. O valor total era e R$ 5 mil e R$ 1,7 mil foi pago via depósito judicial, no entanto, como o representante da ré estava sem o cartão corporativo na audiência, o valor restante foi pago por Charone. Desde o dia 5 de abril, na 1ª instância trabalhista da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT 8) – responsável por Pará e Amapá –, a prática é permitida. O CNJ quer levá-lo para o restante do país e também para a Justiça comum. Charone diz que a modalidade atrai devido às penalidades aplicadas se o pagamento da dívida atrasar. “O grande problema não é o juro. A multa [por atraso] vai de 30% a 50% sobre o valor”, afirma. Também há a questão das vantagens das pontuações, que podem ser trocadas em promoções, inclusive por milhas, como irá fazer Alexandre. “A questão da bonificação foi sempre ventilada como um estímulo a ser utilizado para os devedores pagarem seus dívidas com o cartão de crédito, uma vez que teriam um benefício direto com isso”, diz Rego, do TRT 8. Segundo ele, a hipóteses de os bônus irem para o trabalhador indenizado está descartada. “Não vejo problema em as milhas irem para ele [Charone], se o cartão é dele”, diz Rodrigues, o advogado do trabalhador.
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