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Decisão liminar garante aos candidatos que prestarem o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2013 tenham acesso ao espelho das provas de redação assim que houver a divulgação dos resultados. O pedido foi feito em ação civil pública proposta pelo procurador da República Oscar Costa Filho, do Ministério Público Federal do Ceará, contra o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) em julho. A decisão foi do juiz federal Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro e tem alcance nacional. Costa afirma que a divulgação dos espelhos após a divulgação dos resultados e com fins meramente pedagógicos dificulta o acesso dos estudantes às universidades, já que logo após os resultados começa a seleção do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). O processo seletivo preenche as vagas das instituições públicas de ensino superior. Os erros cometidos na execução do Enem em anos anteriores também embasaram a determinação do juiz. Em seu parecer, Carneiro diz que diante do "amadorismo" na organização do Enem é necessário que se amplie a vigilância com relação ao exame.
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