blogmarcelosantana.blogspot.com.br. Ola amados e amadas! Desejo uma grande noite para todos vocês, paz e harmonia nos corações. Hoje fiz orientação Juridica no Tropical - Itinga e uma cidadã e estava ansiosa para saber os seus direitos pelo fato de ter sido vitima de discriminação racial em um estabelecimento comercial da cidade. A Constituição de 1988 tornou a prática do racismo crime sujeito à pena de prisão, inafiançável e imprescritível. A legislação brasileira já definia, desde 1951, com a Lei Afonso Arinos (lei 1 390/51), os primeiros conceitos de racismo, apesar de não classificar como crime e sim como contravenção penal (ato delituoso de menor gravidade que o crime). Houve um grande avanço dos legisladores com a edição da Lei no 7.716/1989 criminaliza atos de racismo e estabelece medidas legais que visam garantir à população negra a igualdade de tratamento e de oportunidades. O Estado brasileiro entende que a repressão aos crimes previstos nessa lei interessa não só à vítima, mas a toda sociedade. Nesse sentido, a ação penal que visa à punição daquele que cometeu um ato discriminatório é pública, ou seja, após a denúncia da vítima, cabe ao Ministério Público entrar com a ação. Entretanto, a vítima pode, por meio de um advogado, atuar como assistente de acusação do Ministério Público.
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