25 de agosto de 2015

Projeto de Lei: Prefeitura esclarece desafetação de áreas públicas



No dia 18 setembro de 2014, o Poder Executivo Municipal enviou ao Poder Legislativo local a mensagem nº 16/2014, com Projeto de Lei anexo, convertido no Projeto de Lei nº 29/2014, dispondo acerca da desafetação e alienação de áreas públicas ocupadas por terceiros no município.
O Projeto de Lei em apreço segue regular tramitação, consoante o roteiro procedimental do Regimento interno da Casa Legislativa, tendo sido analisado pelas Comissões temáticas pertinentes, além de ter obtido parecer favorável da sua Procuradoria Jurídica, aguardando a sua apreciação em plenário por parte dos nobres Edis, quase um ano após o seu encaminhamento.
O Projeto de Lei em apreço pretende conferir ao Poder Executivo a permissão para desafetar áreas públicas ocupadas irregularmente por terceiros e por eles aproveitadas, conforme o preenchimento dos requisitos legais apresentados, tais como: Ocupação esteja consolidada até a publicação desta lei; Posse mansa e pacífica comprovada; Não se trate de área de proteção permanente ou de restrição ambiental; Não constitua servidão de passagem; e Não seja possível o retorno a destinação pública original.
Após a verificação do preenchimento dos requisitos legais acima através de regular processo administrativo, tais áreas ainda serão objeto de avaliação por parte do órgão de planejamento urbano municipal, que emitirá parecer técnico, o qual será publicado no diário oficial do município, dando publicidade e transparência ao estudo feito, que concluirá pela continuidade ou não do processo de desafetação, com posterior, caso favorável, possibilidade de alienação das áreas.
A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas salienta que os valores financeiros obtidos com as alienações serão objeto de investimentos para qualificação da estrutura urbana municipal.

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