9 de outubro de 2015

FERIAS DOS ADVOGADOS

TJ-BA aprova férias coletivas de 30 dias para advogados
Foto: Divulgação
O pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou, na manhã desta sexta-feira (9), a suspensão de prazos processuais entre os dias 20 de dezembro de 2015 e dia 20 de janeiro de 2016. A medida foi tomada com base em pedido da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), e terá os mesmos moldes de 2014 para beneficiar os advogados, que terão 30 dias de férias. O presidente do TJ-BA, Eserval Rocha, votou contra a decisão por acreditar que as férias trarão prejuízos aos jurisdicionados e às férias dos próprios magistrados. Já a desembargadora decana Silvia Zarif classificou o pedido da OAB-BA como “incoerente”, já que há muitos anos se pediu o fim das férias coletivas no Judiciário e foi “um tiro no pé”. No período, os prazos só não estarão suspensos nos casos de réus presos, e de casos de urgência. Para a OAB, contudo, a decisão permite que os advogados descansem, já que eles teriam que cumprir os vencimentos de prazos processuais.

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