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A Justiça Federal de Pernambuco, através da juíza Nilcéia Maria Babosa Maggi, concedeu na quinta-feira (15) liminar favorável à Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc), em que proíbe a exigência, em todo o território nacional, do uso de habilitação por parte dos usuários deste meio de transporte, também conhecidos como 'cinquentinhas'.
Por meio de uma Ação Civil Pública ajuizada na 5ª Vara Federal, a associação defendeu a inadequação da aplicabilidade prática da Resolução nº 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que iguala a obtenção da Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) a retirada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria A, sendo que o próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diferencia ciclomotores de motocicletas e automóveis. Com isso, condutores de veículos ciclomotores de cinquenta cilindradas não precisam mais de habilitação para circular.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) afirmou que só irá se posicionar após ser notificado. De acordo com a juíza, foi levado em consideração o fato de que os veículos de capacidade de potência limitada a 50 cilindradas possuem características que são diferentes dos demais. Tais distinções não insere esses veículos em nenhum nível de habilitação, segundo a decisão.
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