Presidente do Supremo extingue tramitação oculta de processos no STF
Foto: Carlos Humberto/SCO/STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, assinou a Resolução 579/2016, vedando a "classificação de quaisquer pedidos e feitos novos ou já em tramitação no Tribunal como 'ocultos'". A medida, assinada na última quarta-feira (25), ainda precisa ser publicada no Diário de Justiça. A informação foi publicada nesta sexta-feira (27) no site do STF.
Os processos ocultos são aqueles que não ficam disponíveis para consulta pública através do sistema do tribunal. A resolução assinada por Lewandowski altera uma outra de 2007, que trata sobre documentos e processos de natureza sigilosa no âmbito do STF. Na nova resolução, o presidente da Corte considerou que a medida atende a pontos como o princípio da publicidade, o direito de acesso à informação, a Lei de Acesso à Informação e "a necessidade de melhor disciplinar a classificação e tramitação do crescente número de documentos e feitos de natureza sigilosa" que ingressam na Corte, entre outros aspectos.
A resolução também acrescenta que esses processos deverão receber "a mesma nomenclatura e idêntico tratamento conferidos aos processos sigilosos, sem prejuízo da determinação de cautelas adicionais por parte do relator para garantir o resultado útil das decisões neles prolatadas".
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