A norma prevê a possibilidade de exploração por blocos, onde haveria áreas de maior e menor interesse econômico licitadas em conjunto
Por: Henrique Brinco
O PDT moveu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos do novo marco legal do saneamento básico (Lei 14.026/2020). A norma prevê a possibilidade de exploração por blocos, onde haveria áreas de maior e menor interesse econômico licitadas em conjunto. O texto, aprovado no Senado em 25 de junho, tem por objetivo universalizar o acesso ao serviço e facilita a entrada de investimento privado no setor. A empresa vencedora da licitação, em tese, tem que assumir as metas de universalização do saneamento básico em toda a área. Segundo o partido, esse comprometimento não é suficiente para crer que a iniciativa privada ou empresa pública conseguirá explorar essas regiões com eficiência e sem cobrar tarifas excessivas como forma de compensar o investimento em cidades com pouca infraestrutura para receber o serviço.
Presidente do PDT na Bahia, Félix Mendonça Júnior, explicou à Tribuna o questionamento feito pela legenda. "O presidente do partido, Carlos Lupi, tomou a decisão por entender que o marco compromete o todo, que a água é um direito de todos e que o Estado deve prover - e não privatizar ou fazer parcerias público-privadas. Têm muitas cidades desprotegidas", comentou.
Na visão do partido, a Lei nº 14.026/2020 introduziu vários pontos polêmicos e classificados pela legenda como "flagrantemente inconstitucionais" no arcabouço normativo que disciplina o saneamento básico. Entre os pontos atacados, estão "a extinção dos contratos de programa, sem o adequado regime de transição, com nítida violação ao ato jurídico perfeito; atribuição à Agência Nacional de Águas (ANA) competência para editar normas de caráter regulamentador, que seriam de competência dos municípios; esvaziamento de ativos das empresas estatais (CESBs); a criação de cargos na Agência Nacional de Águas (ANA) e a criação do Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb), sem que tenha havido o necessário estudo de impacto econômico, financeiro e orçamentário?".
Para o PDT, "a água, como direito fundamental, não pode ser tratada como mercadoria, notadamente, para que não se impeça a concretização de uma política pública efetiva para sua universalização". "Tenciona-se, portanto, criar condições reais e efetivas para que o acesso à água seja devidamente garantido a todos, sem distinção, com a respeito ao princípio da modicidade tarifária, para que o valor das tarifas de saneamento, após a edição da Lei nº 14.026/2020, não se transforme em um excessivo e espoliante instrumento de mercancia", declarou a agremiação, em nota
Fonte: Tribuna da Bahia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário