Foto: CNMP
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou a proposta de resolução que suprime o inciso V do artigo 7º da resolução do órgão 23/07, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil. O texto determinava que as vista dos autos só poderiam ser concedidas mediante requerimento fundamentado do interessado ou de seu procurador legalmente constituído e por deferimento total ou parcial do presidente do inquérito civil. De acordo com os proponentes da retirada da norma, conselheiros Esdras Dantas e Walter Agra, o dispositivo vai contra o Estatuto da Advocacia, que estabelece o direito do advogado, bem como os limites, ao acesso aos inquéritos. O relator da proposta, Marcelo Ferra, salientou que a lei de acesso à informação garante que "é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas".
Nenhum comentário:
Postar um comentário