19 de dezembro de 2013

MINHA CASA, MINHA VIDA COM NOVOS CRITÉRIOS. A FARRA ACABOU.


PREFEITURA DEFINE CRITÉRIOS MUNICIPAIS PARA ADESÃO AO MINHA CASA, MINHA VIDA


A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas (PMLF), por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão Urbana (Seplan), informa que foi publicado no Diário Oficial Eletrônico, na edição do último dia 12, o Decreto Municipal nº 3.702/2013, que estabelece critérios de elegibilidade do processo de seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida na cidade. O procedimento segue a determinação da Portaria do Ministério das Cidades nº 610/2011, que traz como deliberação os critérios nacionais e determina que os municípios atribuam mais três critérios locais.

No início do mês de dezembro houve uma reunião do Conselho Municipal de Habitação (CMH), na sede da Seplan. Na oportunidade, foram aprovados os critérios municipais com a anuência dos membros participantes presentes: sociedade civil organizada e Poder Executivo.
De acordo com a diretora do Departamento de Projetos Especiais da Seplan e também membro do CMH, Luciana Landim, a definição dos critérios municipais é de extrema importância, uma vez que apenas as definições nacionais não são suficientes para a seleção justa e adequada dos beneficiários. "Esta ação mostra também que o Conselho Municipal de Habitação, que reúne os poderes executivo e legislativo e a sociedade civil, está atuando ativamente em prol da população, de forma organizada e transparente", pontua.
Seguem abaixo os critérios locais estabelecidos pelo CMH:
Residir no Município de Lauro de Freitas (BA) há, no mínimo, cinco anos, fato a ser comprovado através de documento emitido por instituição pública ou privada;
Famílias vinculadas a movimento social de luta pelo direito à moradia com assento no Conselho Municipal de Habitação de Lauro de Freitas e atuação comprovada mediante declaração firmada pelos líderes dos respectivos movimentos, com firma reconhecida em cartório;
Famílias em aluguel social custeado pelo Município de Lauro de Freitas, nos termos da Lei Municipal nº 1.338, de 25 de junho de 2009, ou em situação de remanejamento em razão de obras públicas.

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