1 de dezembro de 2016

RENAN CALHEIROS AGORA É RÉU NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


Renan Calheiros vira réu no Supremo Tribunal Federal por desvios de dinheiro público


Renan Calheiros vira réu no Supremo Tribunal Federal por desvios de dinheiro público
Foto: José Cruz / Agência Brasil
O presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), tornou-se réu no Supremo Tribunal Federal (STF) após julgamento do Inquérito (INQ 2593) que foi realizado nesta quinta-feira (1º). Os ministros Edson Fachin, Luíz Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Marco Aurélio, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia afirmaram ter materialidade suficiente para aceitar a denúncia. Já os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes afirmaram que a denúncia não deve ser aberta por conta da inépcia do inquérito, finalizando o placar de 8x3. O processo, que tem a relatoria do ministro Edson Fachin, diz respeito a uma história de 2007, em que foi à tona que um lobista da Construtora Mendes Júnior pagava a pensão da filha de Calheiros com a jornalista Mônica Veloso. O presidente é alvo de mais 11 investigações na Suprema Corte. Na época, Calheiros afirmou que conseguia pagar o valor da pensão da filha com as rendas provenientes do salário de senador e de rendas como pecuaristas. Para tal, foram apresentadas notas fiscais e documentos que buscavam comprovar tal situação. Em 2013 a denúncia foi apresentada do STF pela Procuradoria-Geral da República, através do então procurador-geral, Roberto Gurgel. A base da denúncia está em análise de notas fiscais e documentos relativos à venda de gato que Calheiros apresentou ao Conselho de Ética do Senado. A conclusão do procurador-geral foi que o senador não possuía renda suficiente para bancar a pensão da filha e foi acusado de desvios de verbas – peculato - e de prestar informações falsas ao Senado. O relator do caso, Edson Fachin, recebeu a denúncia de peculato, mas afirmou que estão prescritos desde junho de 2015 os crimes de falsidade ideológica e uso de documentos falsos relativos aos livros de caixa do produtor, notas fiscais de produtor rural, recibos de compra e venda de gado, declarações de imposto de renda de pessoa física e contratos de mútuo firmados com a empresa Costa Dourada. As denúncias no caso das guias de trânsito animal e comprovantes de vacinação também foram rejeitadas. O ministro Luís Roberto Barroso, acompanhou o relator no sentido de receber a denúncia de peculato e de considerar a prescrição no crime de falsidade ideológica nos documentos particulares, mas divergiu ao também aceitar as denúncias de falsidade ideológica no uso de documentos públicos. O ministro Teori Zavascki acompanhou o relator no ponto de acolher a denúncia por peculato, mas afirmou ter “muitas dúvidas quanto a ter indícios suficientes em relação ao crime”. De acordo com ele, os indícios apresentados estão “no limite”.  Acompanhou também em relação a rejeitar as denúncias por falsidade ideológica. A ministra Rosa Weber também aceitou a denúncia por peculato e por falsidade ideológica no uso de documentos públicos. O ministro Luiz Fux acompanhou integralmente o relator. O ministro Dias Toffoli abriu divergência do relator afirmando que a denúncia apresenta “inépcia narrativa”. “Não há laudos que o serviço não foi prestado. Não é possível concluir com apenas extratos bancários das partes que os serviços não foram prestados”, afirmou. “A acusação não pode resultar de ato de fé ou de suposição e por isso julgo extinta a punibilidade do denunciado pela falsidade ideológica por documento particular, rejeito a denúncia de falsidade ideológica em documento público e rejeito a denúncia por crime de peculato”, votou. O ministro Ricardo Lewandowski rejeitou completamente a denúncia e afirmou que não existem indícios suficientes para que a imputação seja acolhida, sendo uma acusação inépcia. "Considerando a fragilidade dos indícios, é preciso respeitar o in dubio pro reo [em caso de dúvida, interpreta-se em favor do acusado]", afirmou Lewandowski. O ministro Gilmar Mendes afirmou que a questão é um “caso clássico de inépcia” e rejeitou a denúncia. “Deveriam ter pedido o arquivamento do caso”, explicou Mendes ao falar que não tem materialidade suficiente para que o inquérito seja aceito. O ministro Marco Aurélio acompanhou completamente o voto do ministro Luís Barroso e da ministra Rosa Weber, aceitando a denúncia por peculato e por falsidade ideológica no uso de documentos públicos. “Os elementos da peça satisfazem os requisitos para instalar uma denúncia”, afirmou o ministro Celso de Melo ao aceitar a denúncia por peculato. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia afirmou que o inquérito apresentou embasamentos necessários para abrir uma denúncia e que “há todo um acervo de dados e fatos para que se tenha instrução e comprovação da ocorrência dos fatos”. Cármen Lúcia acompanhou integralmente o relator Edson Fachin.

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