O PROCON-BA, órgão vinculado à Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), autuou, nesta quinta-feira (6), o Colégio Sartre COC, em "OPERAÇÃO ESCOLAS 2014", atendendo às denúncias de consumidores. Dessa forma, o Procon-Bahia autuou a referida instituição de ensino pela prática da seguinte infração:
1) Exigência feita aos pais de alunos, na cláusula 6.10, do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais do 6º ao 9º Ano, de que os alunos matriculados no 6º ano do Ensino Fundamental ou no 1º ano do Ensino Médio, de um dispositivo eletrônico, Marca APPLE, com a seguinte configuração mínima: iPad 2; conectividade WI-FI; 16GB de memória interna; sistema operacional iOS 7.
No último dia 14 de outubro, o PROCON-BA notificou, após denúncias de consumidores, o Colégio Sartre COC, para que apresentasse no prazo de cinco dias, esclarecimentos acerca de suposta exigência de aquisição, na lista de material escolar para o ano letivo de 2015, de "Ipad"; as Listas de Material Escolar do Ano Letivo de 2015 de todas as "séries", bem como a minuta do contrato de prestação de serviços educacionais de 1 e 2º graus.
O Colégio Sartre COC terá o prazo dez dias para apresentar a sua respectiva defesa, sendo assegurado o contraditório no âmbito do processo administrativo instaurado pelo Procon-BA.
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O consumidor lesado poderá dirigir-se a qualquer unidade do PROCON, encaminhar sua denúncia para o email: denuncia.procon@sjcdh.ba.gov.br, bem como utilizar o Procon Fone: (71) 3116-0567 ou o canal do Whatsapp (71) 9618-7320. Os consumidores podem registrar, também, suas queixas através da internet, pelo Portal: Consumidor.gov.br.
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