19 de dezembro de 2015

Obrigatoriedade do advogado no inquérito vai para sanção presidencial

A aprovação do projeto de lei da Câmara (PLC) 78/2015, que altera o Estatuto da OAB para ampliar os direitos do advogado relativos ao processo penal, mostra a necessidade de garantir ao advogado a possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma investigação, sejam físicos ou digitais, mesmo que ela ainda esteja em curso.
Essa regra já vale para as delegacias de polícia e abrange o acesso a outras instituições, como o Ministério Público, que realiza procedimentos similares. Para isso, substitui a expressão “repartição policial” por “qualquer instituição responsável por conduzir investigação”.
De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que preside a Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia, o projeto ainda propõe novos direitos ao advogado: o de assistir o cliente durante toda a apuração de infrações penais, sob pena de nulidade absoluta de atos processuais; e o de apresentar razões e quesitos e de requisitar diligências.
A proposta também detalha o acesso de advogados em casos sigilosos, quando será necessária procuração do cliente investigado. A autoridade poderá limitar o acesso do advogado aos documentos se considerar que haverá prejuízo para diligências em andamento, mas poderá ser responsabilizada penalmente, por abuso de poder, se impedir o acesso com o intuito de prejudicar o exercício da defesa.
Relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) favorável à proposta foi aprovado no último dia 2 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
*Fonte: CFOAB com informações da Agência Senado

Nenhum comentário:

Postar um comentário