Aprovado projeto que promove igualdade profissional entre gêneros
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou na quarta-feira, 15, substitutivo a PL do senador Inácio Arruda (PCdoB/CE) com objetivo de promover igualdade de gênero no âmbito profissional. A proposta prevê medidas que asseguram à mulher iguais condições de acesso, permanência e remuneração nas relações de trabalho, tanto no meio urbano como no rural. Agora, a proposta será encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos e, posteriormente, em decisão terminativa, à CDH.
Pelo texto aprovado na CAS, as diferenças e especificidades inerentes à condição feminina não justificarão tratamento diferente no trabalho. Práticas discriminatórias contra a mulher, segundo a proposta, darão direito à indenização em favor da vítima, sem prejuízo da ação penal cabível. Em seu parecer, a relatora do PL do Senado (PLS 136/11), senadora Ana Amélia (PP/RS), ressaltou que discriminação impede a mulher de alcançar o mesmo sucesso profissional que o homem.
Para Cristiane Haik, advogada sênior responsável pela área trabalhista do Salusse Marangoni Advogados, embora louvável, efeitos práticos da proposta podem ser inócuos ou até contrários aos pretendidos. “A experiência mostra que uma lei muitas vezes não tem o poder de alterar certos comportamentos. O excesso de proteção pode surtir o efeito inverso ao desejado quando não é precedido de movimentos de conscientização e educação a longo prazo; principalmente em casos de discriminação por gênero, onde a prova da ocorrência da discriminação pode se mostrar muito difícil”, explica a especialista.
Raquel Elita Alves Preto, presidente da Comissão de Estudos de Direito Tributário e diretora-secretária do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo, considera aprovação do Projeto de Lei fundamental por debater alguns ‘incômodos institucionais’. “As alternativas apontadas na proposta para a resolução deste impasse parecem excelentes e efetivas. É algo como aquelas leis nórdicas, que causam tremendo incômodo às companhias sem uma estrutura bilíngue efetiva em termos de tratamento real dos gêneros que as compõem e que estão nos seus principais cargos. Leis essas que amarram inclusive as estruturas mais institucionalizadas e antigas de poder, nas quais a dificuldade feminina é enorme”.
Se virar lei, após passar por duas comissões, alguns casos devem desembocar na Justiça brasileira. Isso porque práticas discriminatórias contra a mulher darão direito à indenização, sem prejuízo da ação penal que poderá ser ajuizada, entre outras medidas previstas na proposta. “Infelizmente, a verdade é que não deveria haver contexto para a discriminação de gêneros no trabalho. Acontece em um universo disfarçado, maquiado, dissimulado e ocultado, pois evidentemente não cai nada bem tê-la “dentro de casa” — vale dizer, dentro de instituições e empresas. Nestes lugares, não é nada bom que haja sexismo. Portanto, ele é oficialmente negado por ser socialmente inadequado e, utilizando os parâmetros atuais, ele é considerado politicamente incorreto”.
A advogada Juliana Rocha, especialista em direito do trabalho e sócia do Trigueiro Fontes Advogados, a previsão contra a discriminação já é prevista na Constituição Federal em seus artigos 5º, inciso I, e 7º, inciso XXX, portanto a possibilidade de reparação no caso de discriminação já existe. "O substitutivo apenas reforça ao elencar na CLT as hipóteses que configurariam discriminação contra a mulher, conferindo ao empregador uma responsabilidade maior acerca do cuidado para que tais práticas não ocorram, inclusive com determinação para a realização de cursos preventivos e a expressa previsão de pagamento de indenização no caso de uma eventual infração", explica a advogada.
Pelo texto aprovado na CAS, as diferenças e especificidades inerentes à condição feminina não justificarão tratamento diferente no trabalho. Práticas discriminatórias contra a mulher, segundo a proposta, darão direito à indenização em favor da vítima, sem prejuízo da ação penal cabível. Em seu parecer, a relatora do PL do Senado (PLS 136/11), senadora Ana Amélia (PP/RS), ressaltou que discriminação impede a mulher de alcançar o mesmo sucesso profissional que o homem.
Para Cristiane Haik, advogada sênior responsável pela área trabalhista do Salusse Marangoni Advogados, embora louvável, efeitos práticos da proposta podem ser inócuos ou até contrários aos pretendidos. “A experiência mostra que uma lei muitas vezes não tem o poder de alterar certos comportamentos. O excesso de proteção pode surtir o efeito inverso ao desejado quando não é precedido de movimentos de conscientização e educação a longo prazo; principalmente em casos de discriminação por gênero, onde a prova da ocorrência da discriminação pode se mostrar muito difícil”, explica a especialista.
Raquel Elita Alves Preto, presidente da Comissão de Estudos de Direito Tributário e diretora-secretária do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo, considera aprovação do Projeto de Lei fundamental por debater alguns ‘incômodos institucionais’. “As alternativas apontadas na proposta para a resolução deste impasse parecem excelentes e efetivas. É algo como aquelas leis nórdicas, que causam tremendo incômodo às companhias sem uma estrutura bilíngue efetiva em termos de tratamento real dos gêneros que as compõem e que estão nos seus principais cargos. Leis essas que amarram inclusive as estruturas mais institucionalizadas e antigas de poder, nas quais a dificuldade feminina é enorme”.
Se virar lei, após passar por duas comissões, alguns casos devem desembocar na Justiça brasileira. Isso porque práticas discriminatórias contra a mulher darão direito à indenização, sem prejuízo da ação penal que poderá ser ajuizada, entre outras medidas previstas na proposta. “Infelizmente, a verdade é que não deveria haver contexto para a discriminação de gêneros no trabalho. Acontece em um universo disfarçado, maquiado, dissimulado e ocultado, pois evidentemente não cai nada bem tê-la “dentro de casa” — vale dizer, dentro de instituições e empresas. Nestes lugares, não é nada bom que haja sexismo. Portanto, ele é oficialmente negado por ser socialmente inadequado e, utilizando os parâmetros atuais, ele é considerado politicamente incorreto”.
A advogada Juliana Rocha, especialista em direito do trabalho e sócia do Trigueiro Fontes Advogados, a previsão contra a discriminação já é prevista na Constituição Federal em seus artigos 5º, inciso I, e 7º, inciso XXX, portanto a possibilidade de reparação no caso de discriminação já existe. "O substitutivo apenas reforça ao elencar na CLT as hipóteses que configurariam discriminação contra a mulher, conferindo ao empregador uma responsabilidade maior acerca do cuidado para que tais práticas não ocorram, inclusive com determinação para a realização de cursos preventivos e a expressa previsão de pagamento de indenização no caso de uma eventual infração", explica a advogada.
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Atenciosamente,
Auremita Oliveira
Consultoria Jurídica Braz&Borges
Advogada - OAB/BA 32.566
http://www.brazeborges.adv.br
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