O prefeito Doutor Márcio Paiva decretou a obrigatoriedade nos transportes alternativos da gratuidade para:
Idosos;
Portador de necessidades especiais;
Gestantes ( a partir do 5 mês de gestação);
Criança com até 5 anos , desde que não ocupem nenhum assento;
Agentes de endemias;
Agentes comunitários.
As cooperativas de transporte alternativo têm 90 dias a partir da data de puplicaçao do decreto para adaptar-se a lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário