24 de março de 2016

GRATUIDADE NO TRANSPORTE ALTERNATIVO AGORA É LEI




O prefeito Doutor Márcio Paiva decretou a obrigatoriedade nos transportes alternativos da gratuidade para:
Idosos;
Portador de necessidades especiais;
Gestantes ( a partir do 5 mês de gestação);
Criança com  até  5 anos , desde que não ocupem nenhum assento; 
Agentes de endemias;
Agentes comunitários.
As cooperativas de transporte alternativo têm 90 dias a partir da data de puplicaçao do decreto para adaptar-se a lei.

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