23 de março de 2016

OLHA QUE COISA LEGAL VEJA COMO A LEI ACOLHE A LEGALIZAÇÃO DO SEU IMÓVEL ATRAVÉS DA USUCAPIÃO.

A Lei 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade, regulamentou os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelecendo "diretrizes gerais da política urbana".
O artigo 182 da Carta Magna atribuiu a execução da política urbana ao Poder Público municipal e a mencionada lei, em seu artigo 4º, inciso V, letra j, incluiu entre os instrumentos dessa política a "usucapião especial de imóvel urbano". Essa usucapião, como modalidade de aquisição da propriedade imóvel, teve os seus contornos definidos no artigo 183 da própria Constituição e foi regulamentada pelos artigos 9º a 14 da Lei 10.257/2001, que a subdividiu em usucapião individual (art. 9º) e usucapião coletiva (art. 10).
Nosso zap 993313069

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