O julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a possibilidade de reeleição para as presidências da Câmara e do Senado tem 4 votos a favor da constitucionalidade da medida e 3 divergências: uma parcial do ministro Nunes Marques; e outras duas totais de Marco Aurélio e Cármen Lúcia.
Com isso, na prática, são 5 votos aprovando a reeleição de Davi Alcolumbre (DEM-AP) à presidência do Senado e 4 votos apoiando a reeleição de Rodrigo Maia (DEM-RJ) à presidência da Câmara.
O STF, que é o guardião da Constituição , está violando os principios constitucionais ao estar votando favoravelmente a reeleição de Rodrigo Maia e Alcolumbre. É clara a violação do art. 57 §4º da Constituição Federal.
Diz o Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
Ao tentar mudar as regras jogo o STF consolida a insegurança jurídica no país e "rasga" a nossa Constituição.
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