A portaria discorre sobre dois instrumentos legais: a notificação compulsória, para os casos de violência não tão graves, e a comunicação externa, em que a polícia e o Ministério Público são acionados para intervir. É o que explica a presidente da Coordenadoria da Mulher. “A lei traz dois instrumentos, a notificação compulsória, que é para aqueles casos de lesões que não sejam tão graves. Todos os casos em que haja suspeita de violência contra mulher têm que ser notificados compulsoriamente. Então vão os dados, só que sigilosamente. Ou seja, são dados dos fatos, idade da vítima, local onde ocorreu. Nos casos graves, tem outro instrumento na lei, que se chama comunicação externa, para os casos graves, em que coloca em risco a vida da vítima ou possa colocar em risco também a comunidade”, explica.
De acordo com a desembargadora, esses dados também poderão ajudar na construção de políticas públicas. Ela deu o exemplo de uma plotagem de um carro de polícia com informações de combate à violência contra a mulher ou divulgando informações sobre a Lei Maria da Penha. “A pessoa que esteja praticando vai ficar com um pouco de receio, porque está vendo que a polícia está ali e a presença do estado policial às vezes pode inibir”, diz.
Fonte: Correio da Bahia
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