3 de agosto de 2013

VAMOS COBRAR A APLICAÇÃO DA LEI 12.403/11?

Nova lei altera o Código de Processo Penal


 Já há algum tempo entrou em vigor a lei 12.403/11, que altera 32 artigos do Código de Processo Penal (CPP) para dar ao juiz a possibilidade de aplicar medidas cautelares alternativas à prisão preventiva. De acordo com o texto, o juiz pode agora aplicar prisão domiciliar e monitoramento eletrônico. A nova lei, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, deve liberar milhares de pessoas que estão presas aguardando julgamento. Deverão ser beneficiados presos não reincidentes que cometeram crimes leves, cujas penas são menos de quatro anos de reclusão.
A população carcerária do Brasil é de 496 mil presos, mas 183 mil pessoas, ou 37%, ainda esperam julgamento, segundo levantamento do Ministério da Justiça. Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), de dezembro de 2010, apontam que, ao lado do Paraná, a Bahia é o estado com o maior índice de superlotação ficando à frente de estados como Alagoas, Pernambuco, Maranhão, São Paulo e Rio de Janeiro.
De acordo com o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, a lei não vai liberar os detentos de imediato. "A regra é: processo você espera em liberdade", resume. O secretário também fala da questão econômica: manter uma pessoa presa custa, em média, R$ 1,8 mil por mês, ao passo que o monitoramento eletrônico, a medida mais cara prevista na nova lei, custa entre R$ 700 e R$ 800 por mês aos cofres públicos.

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