26 de março de 2016

"Maconha" na receita médica



Após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cumprir determinação judicial que autorizava, desde 2014, a prescrição e a importação de remédios à base de canabidiol (CBD) e Tetrahidrocannabinol (THC), a decisão repercutiu entre a classe médica e os pacientes.
A mudança ocorreu por conta da Ação Civil Pública nº 0090670- 16.2014.4.01.3400, impetrada em 2014 pelo Ministério Público Federal, para o uso de substâncias encontradas na Cannabis sativa, nome científico da maconha, para o tratar doenças, especialmente as neurológicas.
Mas o Conselho Federal de Medicina (CFM) se posicionou contra a decisão judicial que "obriga" a prescrição e manipulação de remédios com compostos da Cannabis. Por nota, o CFM diz que serão tomadas "todas as medidas cabíveis contra a determinação judicial".

A nota de alerta aos médicos que continua em vigor a Resolução do CFM nº 2113/2014, "que determina o uso compassivo do canabidiol para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias aos tratamentos convencionais

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