17 de abril de 2013

SE VOCE FOI AGREDIDA OU VIOLENTADA PELO SEU COMPANHEIRO NÃO DÊ MOLE. DENUNCIE A POLICIA E INGRESSE COM MEDIDAS PROTETIVAS DE URGENCIA.



MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA


Medidas que obrigam o agressor Medidas protetivas à ofendida 

Suspensão da posse ou restrição do porte de armas

Encaminhamento a programa oficial ou comunitário
de proteção ou de atendimento

Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência
com a ofendida

Recondução da ofendida e de seus dependentes ao
respectivo domicílio após o afastamento do agressor

Proibição de aproximação da ofendida, familiares e
testemunhas (fixação de distância mínima)

Afastamento da ofendida do lar
Proibição de contato com a ofendida, familiares ou
ofendida por qualquer meio de comunicação
Separação de corpos

Proibição de frequentar determinados lugares Restituição de bens subtraídos pelo agressor
Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes
menores                                

Proibição temporária para a celebração de atos e
contratos referentes à propriedade em comum
Prestação de alimentos provisionais ou provisórios
Suspensão das procurações conferidas da ofendida
ao agressor
Prestação de caução provisória por perdas e danos
materiais

Fonte: Lei Maria da Penha
Elaboração: DPJ/CNJ


Os requerimentos são encaminhados ao juiz que, em até 48 horas, deve decidir sobre sua concessão,
determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária (quando cabível) e
comunicar o Ministério Público, nos termos do art. 18 da Lei. A decisão do juiz independe de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público.

O processamento deste procedimento possui razoável complexidade, considerando que a concessão
da medida protetiva requerida demanda a análise de todos os elementos probatórios reunidos
(documentos pessoais, declarações de testemunhas, boletim médico, auto do exame de corpo de delito), assim como do relatório da equipe multidisciplinar da vara ou juizado.

As equipes multidisciplinares, previstas no art. 29 da Lei n. 11.340, são compostas por profissionais
especializados nas áreas de psicologia, serviço social, jurídica e de saúde e têm o objetivo de prestar
atendimento integral e humanizado às mulheres em situação de violência doméstica, assim como às
demais pessoas inseridas na relação afetiva ou familiar. Os documentos técnicos elaborados pela equipe multidisciplinar cumprem papel fundamental na compreensão do contexto dos acontecimentos que culminaram nos crimes previstos na Lei, subsidiando o juiz na concessão das medidas protetivas e da elaboração da sentença.

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