Senado aprova Estatuto da Juventude
Agência Senado
Foto: Agência Senado
O Estatuto da Juventude (PLC 98/2011), que estabelece direitos para pessoas de 15 a 29 anos, foi aprovado na noite dessa terça-feira (16/4) pelo Plenário do Senado.
Com 48 artigos, a proposta assegura à população dessa faixa etária – cerca de 52 milhões de brasileiros – acesso a educação, profissionalização, trabalho e renda, além de determinar a obrigatoriedade de o estado manter programas de expansão do ensino superior, com oferta de bolsas estudos em instituições privadas e financiamento estudantil. A matéria agora retorna à Câmara dos Deputados.
Com a presença nas galerias da Casa de lideranças juvenis de quase todos os partidos e artistas como a atriz Beatriz Segall, os senadores definiram no voto os pontos que ainda se mantinham polêmicos na proposta: a exclusão da meia-entrada nos jogos da Copa das Confederações, Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016; a limitação de ingressos de meia-entrada em cada evento; e a oferta de assentos gratuitos aos jovens de baixarenda no transporte interestadual.
"Conversamos muito, dialogamos muito, buscamos uma construção que representasse a vontade da maioria. O que não foi possível ter consenso, decidimos no voto, de forma democrática", afirmou o senador Paulo Paim (PT-RS), autor do substitutivo levado a votação em Plenário.
Depois da votação, os estudantes se reuniram em torno da Mesa, levando o presidente do Senado, Renan Calheiros, a suspender a sessão para a confraternização. Ao encerrar a sessão, Renan classificou o dia como "histórico".
O texto aprovado pelos senadores cria duas estruturas institucionais responsáveis por políticas públicas voltadas aos jovens: a Rede Nacional de Juventude, para fortalecer a interação de organizações formais e não formais de juventude, e o Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve) com seus respectivos subsistemas, cuja composição, financiamento e atividades serão regulamentados pelo Executivo.
Ônibus interestaduais
A proposta votada no Senado ainda assegura aos estudantes que comprovarem renda familiar de até dois salários mínimos a ocupação de dois assentos de forma gratuita em ônibus interestaduais. Depois de esgotadas essas duas vagas, o jovem de baixa renda terá direito a dois lugares com desconto de 50%.
O estatuto também remete à União, em articulação com estados, Distrito Federal e municípios, a promoção de oferta de transporte público urbano subsidiado para os jovens, com prioridade para aqueles em situação de pobreza e vulnerabilidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário