Segundo Dr. Leandro Vicente, advogado da Abeprev – Associação dos Beneficiários da Previdência Social do Rio de Janeiro há duas situações muito importantes a serem esclarecidas para o caso do aposentado em relação ao PIS/PASEP.
“Quando da data da concessão da aposentadoria o indivíduo agora aposentado pode estar realizando a retirada dos valores retidos junto à conta do benefício administrado. Tal situação é prevista de acordo com a lei, e o saque dos valores referente ao benefício é previsto para os casos de aposentadoria, invalidez permanente ou reforma militar, idade igual ou superior a 70 anos, transferência de militar para a reserva remunerada, titular ou dependente portador do vírus HIV(SIDA/AIDS),titular ou dependente portador de Neoplasia Maligna, morte do participante, e Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso”, explicou Leandro Vicente.
Ainda de acordo com o advogado, a outra situação, é a do aposentado que não retira os valores retidos junto à conta do benefício do fundo PIS/PASEP, pois os valores acabam gerando uma quota de lucro anual, e que deve ser solicitada pelo aposentado.
A atualização do saldo de quotas de participação é efetuada anualmente, ao término do exercício financeiro do PIS em 30 de junho de cada ano, com base nos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP.
Os trabalhadores começam a receber o PIS e PASEP no mês de julho, e podem sacar em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Caso o aposentado possua saldo do referido benefício deverá apresentar a documentação necessária para sacar sua quota ao título de lucro pelos rendimentos anuais.
É necessário apresentar o número do PIS, um documento de identificação e a documentação específica de comprovação do evento de saque.
Este último documento é referente à natureza do benefício ou do evento que permite o saque dos valores retidos junto ao fundo do PIS/PASEP.
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