11 de julho de 2017

Entenda o que muda com a reforma Trabalhista


O texto aprovado nesta terça não deverá sofrer mudanças, a fim de acelerar sua tramitação. Qualquer alteração no projeto o levaria de volta à Câmara e atrasaria ainda mais a agenda do governo, que gostaria de tê-lo aprovado no primeiro semestre deste ano.
O que muda?
Para facilitar sua tramitação e azeitar a relação com deputados indecisos, o governo prometeu publicar uma Medida Provisória e vetar alguns pontos do texto quando o projeto chegar à mesa de Michel Temer para ser sancionado. Os principais pontos, no entanto, serão mantidos.
Os tópicos mais importantes a serem mantidos são a sobreposição dos acordos coletivos em relação à CLT em alguns temas chave como a permissão da terceirização da atividade-fim – previsão criada com a lei da terceirização e que foi alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) – e a extensão da jornada de trabalho.
Outras mudanças previstas, que estarão sujeitas a acordos coletivos, são a compensação do banco de horas no limite de seis meses, os intervalos menores a uma hora, o fim da obrigatoriedade de publicação de planos de carreira, o fim da obrigatoriedade de representação coletiva no local de trabalho, a criação da remuneração por hora para o trabalho intermitente, e a divisão das férias em três períodos no ano, desde que um deles não seja menor que 14 dias.
Os acordos individuais referentes a utilização do banco de horas para compensar em até seis meses as jornadas extras de trabalho e definição dos horários de amamentação ganham força de lei.
Alguns pontos controversos, que até mesmo a base aliada ficou reticente em apoiar, será revista por Temer após a aprovação. Quem está a frente dessa negociação é o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), que ganhou carta branca do presidente para costurar o acordo.
Entre os pontos que deverão ser revistos pelo Planalto estão detalhes referentes ao trabalho intermitente, ao papel dos sindicatos, aos contratos de autônomos e a danos extrapatrimoniais.
Haverá a previsão de que o trabalhador terá uma quarentena de 18 meses para poder migrar do contrato indeterminando para o intermitente e não haverá multa de 50% sobre os rendimentos em caso de falta do trabalhador. Além disso, o novo contrato só poderá ser criado mediante acordo coletivo.
O empregador será obrigado a aceitar a participação de sindicatos em negociações coletivas e não poderá substituí-los pela figura da comissão de empregados.
No caso mais polêmico em discussão no Senado, gestantes e lactantes serão proibidas de trabalhar em locais insalubres, independentemente do grau. Apenas em caso de atestado médico, a mulher poderá exercer sua ocupação. Adicionalmente, a definição de local insalubre e a prorrogação da jornada de trabalho nesses locais só poderá ser decidida por acordo coletivo.
Em relação a danos extrapatrimoniais, quando há casos de ofensa moral ou material, não há mais a previsão do cálculo da indenização mediante o salário do trabalhador ofensor ou ofendido.
Por fim, o contrato para autônomos não poderá ter qualquer tipo de cláusula de exclusividade.
Estes pontos que serão remendados pelo Planalto foram tópicos duramente criticados por entidades sindicais, senadores da oposição e até mesmo pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que as considerou inconstitucionais.
Com a promessa de que eles serão revistos, senadores acreditam que o governo conseguirá passar a reforma sem recorrer a emendas que a levariam de volta à Câmara.

Nenhum comentário:

Postar um comentário