O Diário Oficial da União traz nesta terça-feira (14) portaria que regulamenta atividades perigosas em motocicleta e gera o direito a 30% de adicional. O Ministério do Trabalho e Emprego lembra que o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O direito passa a ser garantido a partir desta data. De acordo com a portaria, são consideradas perigosas as atividades laborais com o uso de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas. A norma esclarece ainda as situações em que não são consideradas perigosas: a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho, as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam Carteira Nacional de Habilitação para conduzi-los, as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.
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