8 de agosto de 2015

GARANTIAS E TROCAS DE PRODUTOS


Todos os produtos que fazem parte do mercado consumidor estão sujeitos as sanções legais no que diz respeito a garantia.
• Produtos não duráveis (ou perecíveis): 30 dias de garantia a partir da data de emissão da nota fiscal ou da venda ao consumidor. Nessa categoria fazem parte os produtos alimentícios.
• Produto durável: 90 dias a partir da data da emissão da nota fiscal. Os mais comuns são móveis,... eletrodomésticos, automóveis, materiais de construção e outros bens duráveis.
• Vicio Oculto e defeitos não aparentes: No caso de um vício oculto, onde não é possível identificá-lo em tempo hábil, a garantia legal iniciará uma nova contagem a partir do momento da constatação do defeito.
• Troca: A partir do momento que a troca é solicitada pelo cliente, o fabricante têm trinta dias para concretizar o concerto do produto. Se não ocorrer no prazo, poderá ser solicitado outro produto igual ou similar, ou ainda a devolução do valor total, inclusive com as taxas equivalentes.
• Contrato: Em casos de dúvidas em relação ao contrato ou a interpretação do código de defesa do consumidor, a contratação de um advogado será necessária.
• Segurança jurídica: Toda a vez que alguma das partes se sentir ameaçada no cumprimento da lei, é extremamente importante a contratação de um profissional do direito. O conhecimento adquirido durante anos de estudo e de prática lhe conferem autoridade para procurar um denominador comum e evitar que uma das partes saia prejudicada. O Código de Defesa do Consumidor confere direitos e deveres na relação de consumo tanto para o consumidor quanto para o fabricante.

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