17 de setembro de 2015

Contran decide não obrigatoriedade de extintor em veículos de passeio


Deixa de ser obrigatório o uso de extintor de incêndio em automóveis no Brasil. A decisão foi tomada por unanimidade dos membros do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) durante reunião nesta quinta-feira — ou seja, duas semanas antes de esgotar o prazo para que se tornasse obrigatório o extintor ABC.
 
A partir de agora, o equipamento será obrigatório apenas aos veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros, como caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.
 
Extintor do tipo ABC é vendido pela metade do preço do início do ano
 
Os agentes de trânsito deverão fiscalizar os extintores nos veículos em que seu uso é obrigatório. A punição para quem não estiver com extintor ou se estiver com validade vencida, é de multa de R$ 127,69, além de cinco pontos na carteira de habilitação.
 
Segundo o presidente do Contran e diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alberto Angerami, a prorrogação da data para a obrigatoriedade do extintor ABC para 1º de outubro, teve como objetivo dar prazo para reuniões com os setores envolvidos.
 
O presidente do órgão federal explicou que foram realizados encontros com representantes dos fabricantes de extintores, corpo de bombeiros e da indústria automobilística, que resultaram na decisão de tornar opcional o uso do equipamento de socorro. 
 
Não foi a primeira vez que um item obrigatório é retirado do Código Brasileiro de Trânsito. Em 1998, o Contran listou os itens do kit de primeiros socorros que todo veículo deveria portar, obedecendo o artigo 112 do CTB. Em janeiro do ano seguinte, a resolução passou a vigorar. No entanto, quatro meses depois, o artigo foi regovado pelo Contran e o estojo passou a ser opcional.
 
Motivos para a extinção do uso
 
Dos fabricantes, o Denatran, órgão do Ministério das Cidades, ouviu que era necessário um prazo maior, cerca de três a quatro anos, para atender a demanda. Porém, segundo o presidente do Contran, essa justificativa já estava sendo dada pelas indústrias há 11 anos.
 
A Associação Brasileira de Engenharia Automotiva, informou que dos 2 milhões de sinistros em veículos cobertos por seguros, 800 tiveram incêndio como causa. Desse total, apenas 24 informaram que usaram o extintor, equivalente a 3%.
 
Estudos e pesquisas realizadas pelo Denatran constataram que as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos resultaram em maior segurança contra incêndio. Entre as quais, o corte automático de combustível em caso de colisão, localização do tanque de combustível fora do habitáculo dos passageiros, flamabilidade de materiais e revestimentos, entre outras.
 
A obrigatoriedade do uso do equipamento foi estabelecida no Brasil em 1968 e passou a vigorar em 1970. O uso obrigatório é mais comum nos países da América do Sul, como Uruguai, Argentina e Chile. Nos Estados Unidos e na maioria das nações europeias não existe a obrigatoriedade, pois as autoridades consideram a falta de treinamento e despreparo dos motoristas para o manuseio do extintor geram mais risco de danos à pessoa do que o próprio incêndio.
 
Além disso, nos “test crash” realizados na Europa’ e acompanhados por técnicos do Denatran, ficou comprovado que tanto o extintor como o seu suporte provocam fraturas nos passageiros e condutores”, explica Angerami. Conforme matéria da Agência RBS.

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