Diante da postura
da Asprolf, o sindicato dos trabalhadores de Educação de Lauro de Freitas que,
maneira intransigente, insistiu na decisão de greve e impedindo que outros
professores pudessem continuar com as aulas, prejudicando significativamente
alunos e pais do município, a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas
obrigou-se à levar a causa à luz da justiça.
O Poder Judiciário
do Estado da Bahia - Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara da Fazenda Pública,
após analisar minuciosamente vasta documentação e registros que respaldaram e
amparam, oficialmente, toda a negociação entre Sindicato e Governo, durante o
período que antecedeu a inexplicável decisão de greve pela categoria, na forma
da lei, caracterizou o movimento paredista como ilegal.
Para a Justiça,
reconhecendo o direito de Greve, assim como o valor primordial da Educação,
considerou o abuso deste direito parte do Sindicato haja vista ter, esse Poder
Judiciário, analisado provas de que o governo já havia concedido o piso
nacional, assim como a garantia de conquistas adquiridas pela categoria, tais
como a manutenção da redução de horas, conforme Lei Municipal e as reformas do
patrimônio escolar, assim concluiu que a greve dos professores é um movimento
ilegal. Concedeu por Medida Liminar que os professores de Lauro de
Freitas retornem às salas de aulas no prazo de 24 horas, a partir desta
quinta-feira (28), sob pena do pagamento de multa diária de R$ 10.000,00 (Dez
Mil Reais). O Réu já foi comunicado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário