10 de março de 2013


EFEITOS PSICOLÓGICOS DA ALIENAÇÃO PARENTAL


O que é alienação parental? Assunto pouco conhecido, ainda timidamente discutido,
que vem ganhando expressão, notadamente no Direito de Família, nos consultórios
psicológicos e na mídia, por seus efeitos catastróficos para as crianças e adolescentes,
vítimas desta prática, que consiste em dificultar o exercício da autoridade parental, o contato
com o filho e a convivência familiar; omitir deliberadamente do genitor informações pessoais
relevantes sobre o filho, inclusive escolares e médicas; alterar injustificadamente o
endereço; apresentar falsa denúncia contra o outro genitor. Enfim, todas essas condutas
praticadas com o objetivo de obstar ou dificultar a convivência da criança ou adolescente
com o outro genitor e seus parentes, inclusive seus pais (avós desse filho) se incluem no
contexto da alienação parental.

Através dessa prática, um genitor tenta denegrir a imagem do outro, criando
hostilidade entre este e seu filho, tentando impedir a convivência do filho (que é de ambos)
com o outro (geralmente ex-cônjuge), promovendo um afastamento progressivo até torná-lo
estranho, indiferente e agressivo. Tem início principalmente após o término de uma relação
conjugal contenciosa, em que apenas um dos genitores fica responsável pela guarda da
criança ou adolescente. Isso porque em havendo consenso, o casal optará pela guarda
compartilhada, nos termos da Lei Federal n º 11.698, que alterou o Código Civil em 2008.
Se essa prática não for encarada com seriedade e tratada em tempo hábil, pode
acarretar à vítima sérios efeitos psicológicos, ao evoluir para uma verdadeira síndrome.
Também chamada de “implantação de falsas memórias” (Richard Gardner, americano que
primeiro identificou e estudou sistematicamente o assunto), a SAP – Síndrome da Alienação
Parental – pode ser considerada um estágio de afastamento avançado, patológico e grave,
caracterizado por grande perturbação mental e emocional capaz de provocar medo,
ansiedade, náuseas e causar na vítima (o filho) uma verdadeira aversão pelo genitor
alienado.

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