7 de junho de 2015

Pacientes com câncer no Brasil têm direitos que desconhecem


Pacientes com câncer no Brasil têm direitos que desconhecem
Foto: Divulgação
Dados Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca), vinculado ao Ministério da Saúde, indicam que, a cada ano, mais de 12 milhões de pessoas são diagnosticadas com câncer em todo o mundo, das quais cerca de 8 milhões morrem. No Brasil, o Inca estima em 580 mil o número de novos casos da doença, este ano. Apesar da quantidade de pessoas diagnosticadas, muitos pacientes desconhecem os direitos que têm, como sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de receber do SUS e planos de saúde, medicamentos de alto custo ou importados. De acordo com a advogada Danielle Bitetti, especializada em direitos do consumidor e na área de saúde, o paciente pode acionar a justiça, tanto contra o SUS, como contra os planos privados “Sempre que ele tiver um tratamento negado, tanto de medicamento como de quimioterapia ou radioterapia, mesmo que seja de uso oral ou domiciliar, ele deve procurar a Justiça, porque tem o direito de fazer o melhor tratamento que foi solicitado pelo médico que o acompanha e não o que o plano escolher para ele”, já que tais negativas figuram como abusivas pelos órgãos de defesa do consumidor. A advogada destaca ainda que estes casos têm prioridade de atendimento na justiça. “Todos os pacientes em tratamento de câncer que necessitam ingressar com ação têm prioridade na tramitação. O pedido de liminar geralmente sai entre 24 e 48 horas após a distribuição da ação. Ele tem garantido o tratamento logo que ingressa com a ação, enquanto o processo tem o trâmite normal”, explica, acrescentando que os processos costumam ser encerrados no prazo de um a dois anos, podendo ser concluído ainda mais rápido, a depender do fórum ou cartório. Mas o paciente não deve preocupar-se com o trâmite da ação, já que, uma vez emitida a liminar para a realização dos procedimentos, o tratamento deverá ser garantido. No caso do saque do FGTS, o paciente pode utilizar até receber alta médica definitiva, e, caso lhe seja negado o direito, deve ingressar com ação para solicitar os valores. O paciente com câncer tem direito ainda de circular livremente de carro em qualquer dia, nas cidades com sistema de rodízio, bastando se cadastrar previamente nos órgãos competentes. Há também isenção do Imposto de Renda na aposentadoria para os portadores da doença aposentados ou pensionistas, “mesmo que o diagnóstico tenha sido dado após a aposentadoria. Basta ele comunicar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”. Eles têm direito ainda a comprar veículos novos adaptados com desconto de impostos, caso passem a sofrer algum tipo de limitação física causada pelo tratamento.

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