6 de novembro de 2013

SUGESTÕES DO BEL. EM DIREITO BARTOLOMEU BORBA DE LAURO DE FREITAS.

01 – Criação de um sistema político brasileiro formado apenas por 02 (dois) partidos políticos (situação e oposição);
02 – A eleição dos representantes do povo, na Câmara de Deputados, nas Assembléias Legislativas e nas Câmaras de Vereadores, assim como para o Senado Federal seria a cada 04 (quatro) anos. Vedado a eleição por mais de 02 (dois) mandatos, consecutivos ou não, para o mesmo cargo;

03 – Por meio de eleição indireta, com o objetivo de assegurar a governabilidade, deixando de fora a política “do dando que se recebe”, os cargos de Presidente da República, Governador de Estado e Prefeito Municipal, com seus respectivos vices, seriam ocupados pelos candidatos do partido político que obtivesse maioria nas eleições legislativas, em cada esfera administrativa (município, estado e união), e apresentados pública e formalmente pelos partidos políticos antes do pleito eleitoral;  

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