22 de fevereiro de 2013

O CRIME NÃO COMPENSA


Gil Rugai é condenado pelo assassinato do pai e da madrasta

Ele foi condenado a 33 anos e 9 meses, mas recorrerá em liberdade.
Luis Rugai e Alessandra Troitino foram assassinados em março de 2004.


O estudante Gil Rugai foi condenado a 33 anos e 9 meses em regime fechado pelo assassinato de seu pai, Luis Rugai, e de sua madrasta, Alessandra Troitino, ocorrido em março de 2004.

Na sentença, o juiz Adilson Paukoski Simoni chamou o condenado de dissimulado e "extremamente perigoso". Entretanto, determinou que ele poderá recorrer em liberdade. Segundo o juiz, Rugai pode pedir progressão para o regime semiaberto com o cumprimento de 5 anos, 7 meses e 15 dias de pena. Rugai já cumpriu cerca de dois anos de pena.

A sentença é o resultado de cinco dias de julgamento, encerrado nesta sexta-feira (22) no Fórum da Barra Funda, em São Paulo. Neste período, foram ouvidas 15 testemunhas (sendo cinco de acusação, sete de defesa e três do juízo), além do réu, que foi interrogado pelo juiz, por seus advogados e pelo promotor.

Gil Rugai negou o crime. "Não fui eu [quem matou]. Agora quem foi eu não sei", disse o jovem de 29 anos.
Logo no começo do julgamento, a defesa já tinha anunciado que iria recorrer caso o julgamento terminasse em condenação.
As principais provas apresentadas contra o réu foram a pegada de Gil Rugai em uma porta arrombada no local do crime e a localização da arma que matou o casal. Ela pertencia ao jovem.
(...)tratando-se ainda de réu primário, sem antecedentes judiciais, faculto-lhe recorrer dessa decisão em liberdade"

Na sentença, o juiz Simoni ressaltou as estratégias adotadas por Gil Rugai ao longo do processo. “Nesse passo, forçoso é concluir, que, como o réu, a todo momento nos autos, negou qualquer envolvimento nos homicídios das vítimas, mantendo socialmente uma aparência de bom moço, até freqüentando igreja, demonstra personalidade intensamente dissimulada, cuja personalidade nesse contexto fático-jurídico, aponta cuidar-se de pessoa extremamente perigosa”, escreveu o juiz.
Apesar da avaliação, o juiz justificou o respeito à hierarquia para determinar que Gil Rugai recorra em liberdade. "Em respeito à hierarquia inerente ao conjunto de normas de nosso país - e ninguém está acima da lei - por não haver presentemente encarceramento por estes autos, tratando-se ainda de réu primário, sem antecedentes judiciais, faculto-lhe recorrer dessa decisão em liberdade", afirmou o juiz. Anteriormente, Rugai havia obtido habeas corpus do Supremo Tribunal Federal (STF) para permanecer em liberdade.

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