2 de janeiro de 2017

NO FACE DE MARCELO SANTANA: "DEFENDO AUMENTO DE PENAS PARA O CRIME DE PECULATO" E A CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PARA O RESTO DA VIDA DO INFRATOR




Defendo o aumento da pena minima e máxima do crime de peculato.


Comentários
Marcelo Santana Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

Marcelo Santana Previsto no Código Penal é dos crimes mais graves na administração pública, considero UM CRIME CONTRA O POVO, por que o infrator, em razão do cargo, pode até mesmo levar centenas de pessoas a morte. Exemplo: o Estado do Rio de Janeiro, o ex-governador Cabral desviou tanto dinheiro que faliu a saúde do estado. Defendo pena máxima reclusão de 18 anos e minima de 6 anos.

Marcelo Santana Esse crime também cassaria os direito políticos do infrator por toda a vida.

Um comentário:

  1. Bom dia, no caso do ex prefeito Marcio Paiva, esse artigo 312, caberia como punição? Pois que sabemos ele acabou com nossa cidade, a saúde então nem se fala...e tantos outros que se a pudera de bens públicos e particulares que não são citados...desculpa apenas uma pergunta em questão do assunto. Obrigado.

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