6 de maio de 2015

CRIME DE EVASÃO DE DIVISAS

Marcelo Comenta no Pronto Socorro Juridico

http://blogmarcelosantana.blogspot.com.br/ EM TEMPOS DE PETROLÃO, ALGUMAS ESPECIES DE CRIMES SÃO OBJETOS DE INDAGAÇÃO.
Hoje, (06), uma estudante do Colégio Estadual Alfredo Agostinho de Deus _Itinga quis saber o que significa Crime de Evasão de Divisas.
A evasão de divisas é um crime financeiro por meio do qual se envia divisas para o exterior sem declará-lo à repartição federal competente.
A Evasão de Divisas também pode ser chamada de Evasão Cambial. Em linguagem simples, podemos dizer que a Evasão Cambial ou de Divisas significa a perda de dinheiro (reservas monetárias) pelo Brasil ou por qualquer outro país. É uma espécie de desfalque nos cofres públicos, se as reservas forem evadidas ilegalmente, mediante transações ardilosas (astuciosas, manhosas, velhacas - operações simuladas com tal intuito). O desfalque praticado também é chamado de rombo nos cofres públicos. Ainda pode ser definido como uma transferência furtiva do dinheiro pertencente à Nação (ao Povo). A evasão acontece quando de alguma forma as reservas monetárias são remetidas para o exterior, geralmente para paraísos fiscais, em nome das pessoas físicas ou jurídicas que praticaram a evasão ou ainda para empresas fantasmas constituídas em paraísos fiscais.
No Brasil, o crime de evasão de divisas é previsto no art. 22 da Lei n. 7.492/1986, que possui a seguinte redação: "Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:
Pena - Reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.

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