Marcus Ianoni
No Brasil, o Poder Legislativo, no âmbito da União, ou do Governo Federal, é bicameral, composto pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Essas duas casas legislativas formam o Congresso Nacional. A Câmara dos Deputados é composta por representantes do povo e o Senado, por representantes dos Estados e do Distrito Federal, ou seja, por representantes das unidades federativas subnacionais. Esse artigo aborda o Senado.
O Senado Federal foi instituído pela Constituição de 1824, Carta Magna decorrente do processo de independência do Brasil, que, até então, era uma colônia de Portugal. Alguns anos antes da independência brasileira, os Estados Unidos da América haviam declarado sua independência em relação ao Império Britânico. A Constituição dos EUA, ratificada pelas treze colônias que, em 1775, deflagraram a guerra de independência contra a Grã-Bretanha, foi o primeiro documento constitucional moderno importante que instituiu um Poder Legislativo bicameral, composto pelo Senado e pela Câmara de Representantes. O bicameralismo foi pensado como um dispositivo de freio e contrapeso, para evitar que uma eventual maioria de representantes do povo, em um parlamento unicameral, ferisse interesses da minoria rica, os proprietários de terra. A forma concreta de viabilizar isso foi considerar que todos os estados confederados, que haviam participado na guerra de independência, deviam ser tratados como soberanos e, nessa condição, fazer-se representar igualmente, no caso, com dois representantes cada, em uma casa legislativa específica, que coexistiria, no processo de produção das leis, com a casa dos representantes do povo.
O Poder Legislativo brasileiro inspirou-se no modelo bicameral norte-americano. Parece haver alguns exageros nas funções do Senado Federal. Ele não lida apenas com questões referentes aos estados, conforme pode ser visto no artigo 52 da Constituição Federal, que trata de suas competências privativas. Além disso, o artigo 65 garante ao Senado operar como casa revisora de decisões da Câmara dos Deputados. Se o Senado rejeitar uma matéria iniciada na Câmara, ela será arquivada, mesmo que não tenha nenhum conteúdo federativo. Em algumas democracias importantes, como Reino Unido e França, a Câmara Baixa (no Brasil a Câmara dos Deputados) desfruta de poder relativo maior que o da Câmara Alta. O mandato do deputado federal é de quatro anos, ao passo que o do senador é de oito anos. Há propostas de redução do mandato dos senadores para quatro ou seis anos. Se um senador eleito se afastar do cargo por algum motivo, quem ingressa em seu lugar é o suplente de senador, que não é votado. Alguém sabe, por exemplo, quem é o suplente dos candidatos Romário ou César Maia à vaga em disputa para representar o estado do Rio de Janeiro no Senado nas eleições em curso? Há propostas de reforma política no sentido de que os suplentes de senador também sejam eleitos. Por outro lado, temos 81 senadores, representando os 26 estados e o Distrito Federal. Cada unidade federativa elege três representantes no Senado Federal. Se os representantes dos 14 estados menos populosos, que totalizam cerca de 15% da população, se unirem, eles somarão 42 votos, que é metade mais um, ou seja, a maioria absoluta dos 81 senadores que compõe o Senado. Nesse sentido, há sugestões tanto de se instituir uma composição do Senado com um critério intermediário entre a atual composição paritária e a composição proporcional, como de se acabar com a Câmara Alta no Brasil. Alguns países pequenos e unitários, isto é, que não são federações, têm poder legislativo unicameral, como Suécia, Dinamarca e Finlândia, entre outros.
Sei que a reforma política depende de consenso e que sua obtenção é muito difícil. A reflexão que trago aqui sobre o Senado Federal é menos voltada a propor mudanças imediatas, pois várias delas parecem estar fora de cogitação em termos de capacidade política de concretização, do que para informar e instigar a reflexão do leitor.
* Marcus Ianoni é cientista político, professor do Departamento de Ciência Política da Universidade Federal Fluminense (UFF) e pesquisador das relações entre Política e Economia.
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