19 de novembro de 2014

CONSELHO TUTELAR COMEMORA MAIS UM ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO E TEM O APOIO TOTAL DO DR. MÁRCIO


Os Conselheiros do CONSELHO TUTELAR receberam uma justa homenagem hoje (19),  da Semasci e do Gapre no restaurante popular. Todos os presentes reconheceram o árduo e dedicado trabalho dos membros do Conselho.  





O conselho tutelar nasceu no dia 13 de julho de 1990 junto com Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei 8.069/90.
Na cidade de Lauro de Freitas o Conselho Tutelar foi instituindo em 2000 pela Lei Municipal  949/00, a primeira gestão  de Conselheiros Tutelares tomou posse no dia 15 de dezembro de 2005
O QUE É CONSELHO TUTELAR
Art. 131 - O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
O Brasil, os Conselhos Tutelares são órgãos municipais destinados a zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme determinado no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 131 a 140).
O Conselho Tutelar é composto por cinco membros eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e os adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.



COORDENAÇÃO
Valdeci  Maria dos Santos Menezes à esquerda e à direita Audaci Lima

ATRIBUIÇÕES
Atribuições do Conselho Tutelar
1-     atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
2- atender e aconselhar pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;
3- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
4- encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
5- encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
6- providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
7- expedir notificações;
8- requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
9- assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
10- representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal;
11- representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

Localização e Meios de Comunicação Deste Conselho Tutelar
End: Rua Silvandis F. Chaves, nº 231, Quadra N -  Lote 01 – Lot. Jardim Aeroporto
Caji Center – loja 03 – Pitangueiras – Lauro de Freitas – BA.
Telefone : ( 71 ) 3379-6948 – Segunda a Sexta – das 08:00 ás 17:00 Horas.
                 ( 71 ) 9647-3741 – Segunda a Domingo – das 08:00 ás 21:00 Horas .

ACTEBA ASSOCIAÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES E EX CONSELHEIROS DO ESTADO DA BAHIA.



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